Drop Down MenusCSS Drop Down MenuPure CSS Dropdown Menu

Novo site do Agrupamento de Escolas de Moura

Novo site do Agrupamento no endereço AGMOURA.PT.

Refeitório escolar (3.º período - 2022/2023)

EMENTAS PARA O TERCEIRO PERÍODO DO ANO LETIVO 2022/2023.

SITE das Bibliotecas do Agrupamento

Com horários de chat para esclarecimento de informações e requisições.

Mostrar mensagens com a etiqueta SASE. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta SASE. Mostrar todas as mensagens

sábado, 20 de agosto de 2016

Alunos beneficiários da ASE devem solicitar os manuais de que necessitam até 16 de setembro

Os alunos que beneficiam de apoio da Ação Social Escolar (ASE) têm direito a uma comparticipação na aquisição dos manuais escolares, de acordo com o escalão (A ou B) em que estão inseridos.

Tendo em vista agilizar os procedimentos de aquisição dos manuais escolares necessários, solicitamos às famílias dos nossos alunos (beneficiários de apoio da ASE) que:

  1. Solicitem junto dos serviços de administração escolar da Escola Secundária de Moura os manuais de que necessitam;
  2. O pedido deve dar entrada, no máximo, até ao dia 16 de setembro, para que os alunos tenham acesso aos manuais o mais rápido possível;
  3. Se tiverem manuais escolares de outros anos de escolaridade que ainda não tenham devolvido, devem fazê-lo o mais rapidamente possível, pois tal deveria já ter acontecido até 8 dias úteis após o conhecimento das avaliações finais de 3.º período;
  4. Os livros a devolver são:
  • 7.º e 8.º anos de escolaridade: todos os manuais escolares das disciplinas não sujeitas a prova final no 9.º ano de escolaridade, ou seja, todos com exceção dos de Matemática e Português, pois nestas disciplinas há provas finais nacionais que abrangem os conteúdos do 3.º ciclo (7.º a 9.º anos);
  • 9.º ano de escolaridade: todos os manuais de 9.º ano, bem como os de Português e Matemática de 7.º e 8.º anos de escolaridade;
  • 10.º ano de escolaridade: Os manuais de língua estrangeira da formação geral;
  • 11.º ano de escolaridade: Todos os manuais de 11.º (de todas as disciplinas com exceção de Português, Matemática A e História A) e os que tenha de 10.º ano (Filosofia, Biologia e Geologia, Física e Química A, Literatura Portuguesa, Francês iniciação, Geografia e Economia A);
  • 12.º ano de escolaridade: Devolve todos os manuais escolares de 12.º ano, bem como os que ainda não devolveu nos 10.º e 11.º anos de escolaridade.

A lista de manuais escolares adotados pode ser consultada em





segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Candidatura a bolsa de mérito 2015/2016

Recordamos que os alunos matriculados nas ofertas de ensino de nível secundário diurno podem candidatar-se à Bolsa de mérito, desde que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
  1. Classificação média anual, relativa ao ano de escolaridade anterior com aprovação em todas as disciplinas, ou módulos do respetivo plano de estudos
    • 9º ano – classificação igual ou superior a 4 valores, sem arredondamento; 
    • 10.º ou 11.º ano de escolaridade – classificação igual ou superior a 14 valores, sem arredondamento;
  2. Encontrar-se em condições de poder beneficiar dos auxílios económicos atribuídos no âmbito da Ação Social Escolar, de acordo com a legislação aplicável.
Está a decorrer o prazo para apresentação das candidaturas a Bolsa de Mérito para os alunos que frequentam o Ensino Secundário, nos termos do Regime Jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar.

As candidaturas decorrem até ao dia 15/10/2015.

terça-feira, 14 de outubro de 2014

Candidatura a bolsa de mérito 2014/2015

Os alunos matriculados nas ofertas de ensino de nível secundário diurno podem candidatar-se à Bolsa de mérito, desde que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:


  1. Classificação média anual, relativa ao ano de escolaridade anterior com aprovação em todas as disciplinas, ou módulos do respetivo plano de estudos: 9º ano – classificação igual ou superior a 4 valores, sem arredondamento; 10.º ou 11.º ano de escolaridade – classificação igual ou superior a 14 valores, sem arredondamento;
  2. Encontrar-se em condições de poder beneficiar dos auxílios económicos atribuídos no âmbito da Ação Social Escolar, de acordo com a legislação aplicável.

Está a decorrer o prazo para apresentação das candidaturas a Bolsa de Mérito para os alunos que frequentam o Ensino Secundário, nos termos do Regime Jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar.

Entende-se por mérito a obtenção pelo aluno candidato à atribuição da bolsa da seguinte classificação média anual, relativa ao ano de escolaridade anterior com aprovação em todas as disciplinas e módulos do respetivo plano de estudos:
i) 9.º ano de escolaridade — classificação igual ou superior a 4 valores, sem arredondamento;
ii) 10.º ou 11.º anos de escolaridade ou equivalentes — classificação igual ou superior a 14 valores, sem arredondamento.

As candidaturas decorrem até ao dia 22/10/2014.

domingo, 20 de julho de 2014

Prova escolar

Até 31 de julho, na Segurança Social Direta

À semelhança dos anos anteriores, a Prova Escolar deve ser efetuada até 31 de julho, através da Segurança Social Direta, para que o pagamento das prestações seja assegurado ao início do ano letivo a quem tem direito a beneficiar das mesmas.
A realização da Prova Escolar garante a continuidade do pagamento de:
  • Abono de Família aos jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência), ou que completem essa idade no decorrer do ano escolar, e que estejam matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência);
  • Bolsa de Estudo aos jovens com idade inferior a 18 anos no início do ano letivo 2014/2015 que estejam matriculados no 10º, 11º ou 12º ano de escolaridade e recebam Abono de Família pelo 1º ou 2º escalão.
Os alunos que efetuem as matrículas após 31 de julho, por exemplo os do ensino superior, podem fazer a prova escolar até 31 de dezembro.
No caso da Prova Escolar não ser efetuada durante o mês de julho, os pagamentos do Abono de Família para Crianças e Jovens e da Bolsa de Estudo serão suspensos a partir do mês de setembro, sendo pagos retroativamente se a Prova Escolar for entretanto feita até 31 de dezembro.
Salienta-se que a realização da Prova Escolar, através da Segurança Social Direta, é obrigatória para todos os jovens que recebem Abono de Família pela Segurança Social, devendo ser indicado o NISS no ato da matrícula.
Para mais informações consultar a página da Prova Escolar.
Fonte: http://www4.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/prova-escolar-%E2%80%93-ano-letivo-de-2014-2015 

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Candidatura a auxílios económicos


O Boletim de Candidatura a auxílios económicos deverá ser entregue, depois de devidamente preenchido, ao Diretor de Turma respetivo – data limite: 6 de junho de 2014
Cada boletim deve ser acompanhado da declaração de abono de família, emitida pela Segurança Social. 

 O Diretor
José Paulo Coelho.




terça-feira, 15 de outubro de 2013

Lista de alunos apoiados pela ASE

Lista de alunos apoiados pela Ação Social Escolar (ASE)

Torna-se pública a lista de alunos a apoiar pela ASE no presente ano letivo (2013/14), tendo em conta a legislação aplicável.

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Candidaturas a bolsa de mérito

Está a decorrer o prazo para apresentação das candidaturas a Bolsa de Mérito para os alunos que frequentam o Ensino Secundário, nos termos do Regime Jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar.
Entende-se por mérito a obtenção pelo aluno candidato à atribuição da bolsa da seguinte classificação média anual, relativa ao ano de escolaridade anterior com aprovação em todas as disciplinas e módulos do respetivo plano de estudos:

a) 9.º ano de escolaridade — classificação igual ou superior a 4 valores, sem arredondamento;
b) 10.º ou 11.º anos de escolaridade ou equivalentes — classificação igual ou superior a 14 valores, sem arredondamento.


Os alunos com escalão A ou escalão B da Ação Social Escolar e que reúnam as condições acima expostas podem apresentar candidatura à Bolsa de Mérito até ao dia 16 de outubro de 2013.

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Candidatura a auxílios económicos



O Boletim de Candidatura a auxílios económicos deverá ser entregue, depois de devidamente preenchido, ao Diretor de Turma respetivo – data limite: 7 de junho de 2013. 
Cada boletim deve ser acompanhado da declaração de abono de família, emitida pela Segurança Social. 
Os boletins de candidatura são adquiridos na papelaria da escola.
 O Presidente da CAP
José Paulo Coelho.


Mais informações [clique aqui].

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Bolsas de mérito

O Despacho Regulamentar n.º 18987/2009, com as adaptações definidas pelos Despachos n.º 14368–A/2010, de 14 de setembro, n.º 12284/2011,  de 19 de setembro, e ainda n.º 11886-A/2012, de 06 de setembro nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, fixou as comparticipações correspondentes aos apoios destinados ao alojamento e alimentação, bem como as condições de acesso a auxílios económicos e recursos pedagógicos.

Para efeitos do estabelecido nos despachos acima referidos, entende-se por mérito a obtenção pelo aluno candidato à atribuição da bolsa da seguinte classificação média anual, relativa ao ano de escolaridade anterior com aprovação em todas as disciplinas, módulos e área de projecto do respectivo plano de estudos:
a) 9.º ano de escolaridade — classificação igual ou superior a 4 valores, sem
arredondamento;
b) 10.º ou 11.º anos de escolaridade ou equivalentes — classificação igual ou superior a 14 valores, sem arredondamento.

Os alunos com escalão A ou escalão B da Ação Social Escolar podem apresentar candidatura à Bolsa de Mérito até ao dia 8 de outubro de 2012.

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Prova escolar na Segurança Social


INFORMAÇÃO
PROVA ESCOLAR NA SEGURANÇA SOCIAL

A partir deste ano, a Prova Escolar deve ser efetuada até 31 de julho, através da Segurança Social Direta, de forma a conseguir que as prestações sejam pagas desde o início do ano letivo a quem tem direito a beneficiar das mesmas.

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Medidas de acção social escolar para 2011/2012

Foi publicada a Declaração de rectificação n.º 1639/2011 relativa ao Despacho n.º 12284/2011.
Aceda a esta legislação clicando aqui.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Atualização da lista de alunos subsidiados.

Depois de revista e atualizada disponibilizamos a lista de alunos subsidiados em 2011/2012.

Clique aqui para aceder à lista.

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Bolsas de mérito

O despacho n.º 12284/2011, nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, fixou as comparticipações correspondentes aos apoios destinados ao alojamento e alimentação, bem como as condições de acesso a auxílios económicos e recursos pedagógicos.

Para efeitos do estabelecido no despacho acima referido, entende-se por mérito a obtenção pelo aluno candidato à atribuição da bolsa da seguinte classificação média anual, relativa ao ano de escolaridade anterior com aprovação em todas as disciplinas, módulos e área de projecto do respectivo plano de estudos:
a) 9.º ano de escolaridade — classificação igual ou superior a 4 valores, sem
arredondamento;
b) 10.º ou 11.º anos de escolaridade ou equivalentes — classificação igual ou superior a 14 valores, sem arredondamento.

Os alunos com escalão A ou escalão B da Ação Social Escolar podem apresentar candidatura à Bolsa de Mérito até 10 de outubro de 2011.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Auxílios Económicos 2011/2012

Resumo do despacho que define os apoios económicos no presente ano letivo:



sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Listagem de alunos subsidiados

Publica-se, para conhecimento dos alunos e encarregados de educação, a listagem de alunos subsidiados.
Esta listagem será também afixada em local próprio na escola.
De notar que a lista pode ainda vir a integrar outros alunos que requeiram apoio posteriormente.

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Regulamento do Seguro Escolar

Informação do SASE